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Indicação - (286781)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, promova a construção de um estacionamento público na QI 22, em frente ao Bar e Restaurante Estação 22, Região Administrativa do Guará - RA X.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, promova a construção de um estacionamento público na QI 22, em frente ao Bar e Restaurante Estação 22, Região Administrativa do Guará - RA X.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de demanda apresentada por moradores e comerciantes da região, que pleiteiam a construção de um estacionamento público na QI 22, especificamente em frente ao Bar e Restaurante Estação 22, na Região Administrativa do Guará.
A criação de um estacionamento público no local contribuirá para a organização do tráfego, garantindo mais segurança e comodidade tanto para os frequentadores quanto para os moradores da região.
Além disso, a iniciativa irá valorizar a área, promover a acessibilidade e melhorar a experiência de quem utiliza a via para atividades comerciais e de lazer.
Por se tratar de justo pleito, que visa benefícios a sociedade, conto com o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 25/02/2025, às 14:29:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - CDESCTMAT - (286785)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 465/2023 foi distribuído a Deputada Doutora Jane para apresentar parecer no prazo de até 16 dias úteis, a partir de 20/02/2025.
Brasília, 20 de fevereiro de 2025.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 20/02/2025, às 18:15:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CDESCTMAT - (286783)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 856/2024 foi distribuído a Deputada Doutora Jane para apresentar parecer no prazo de até 16 dias úteis, a partir de 20/02/2025.
Brasília, 20 de fevereiro de 2025.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 2 - CDESCTMAT - (286780)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 726/2019 foi distribuído a Deputada Doutora Jane para apresentar parecer no prazo de até 16 dias úteis, a partir de 20/02/2025.
Brasília, 20 de fevereiro de 2025.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 4 - CDESCTMAT - (286772)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 1227/2024 foi distribuído a Deputada Paula Belmonte para apresentar parecer no prazo de até 16 dias úteis, a partir de 20/02/2025.
Brasília, 20 de fevereiro de 2025.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 20/02/2025, às 18:15:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CDESCTMAT - (286767)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 1511/2025 foi distribuído a Deputada Paula Belmonte para apresentar parecer no prazo de até 16 dias úteis, a partir de 20/02/2025.
Brasília, 20 de fevereiro de 2025.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 20/02/2025, às 18:15:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CDESCTMAT - (286770)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 1510/2025 foi distribuído a Deputada Paula Belmonte para apresentar parecer no prazo de até 16 dias úteis, a partir de 20/02/2025.
Brasília, 20 de fevereiro de 2025.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 20/02/2025, às 18:15:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (286768)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 25/02/2025, às 17:05:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (286754)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Dispõe sobre a criação da Carteira de Identidade Funcional para os Agentes de Trânsito do Distrito Federal, do quadro funcional do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF) e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF), e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei institui a Carteira de Identidade Funcional – CIF aos Agentes de Trânsito do Distrito Federal integrantes do cargo púbico de provimento efetivo de Agente de Trânsito Rodoviário do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF) e do Agente de Trânsito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF).
Art. 2º A Carteira de Identidade Funcional – CIF terá fé pública e será válida como documento de identidade civil, nos termos da legislação vigente.
Art. 3º A emissão da Carteira de Identidade Funcional – CIF será de responsabilidade dos órgãos aos quais os Agentes de Trânsito estão vinculados, observada a padronização editada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).
§ 1º. Decreto do Chefe do Executivo do Distrito Federal estabelecerá, dentre outros, os seguintes critérios para confecção e emissão da CIF:
I – critérios de emissão, segunda via, renovação e devolução;
II – as diretrizes, características e layout;
III – a competência para a gestão e controle;
IV – as informações necessárias à sua identificação;
V – os documentos exigidos para sua confecção; e
VI – outros elementos necessários à atualização dos dados e garantia da segurança, integridade, validade jurídica e interoperabilidade das informações, nos termos da legislação em vigor.
§ 2º. Antes da emissão da CIF, o Agente de Trânsito deverá ter providenciado a Carteira de Identidade Nacional – CIN, expedida pela Polícia Civil do Distrito Federal.
§ 3º. Na confecção e emissão da CIF deverão ser observados os requisitos de segurança, integridade, validade jurídica e interoperabilidade das informações.
Art. 4º A Carteira de Identidade Funcional – CIF poderá ser utilizada para fins de comprovação do exercício da função e para acesso às dependências ou serviços destinados exclusivamente a servidores públicos.
Parágrafo único. A CIF será emitida em formato físico e digital.
Art. 5º Os órgãos responsáveis pela emissão deverão manter banco de dados atualizado com as informações dos Agentes de Trânsito, visando garantir a segurança e autenticidade dos documentos emitidos.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias dos respectivos órgãos, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 7º Esta Lei será regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias, contados de sua publicação, para disciplinar os procedimentos necessários à emissão e à renovação da CIF, bem como o layout, as características e os elementos que a compõe.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A identidade funcional é imprescindível a todo servidor público. Válida em todo o território nacional e com fé pública, a identidade funcional possibilita o reconhecimento, identificando que naquele momento o agente está prestando serviço, desempenhando sua função pública perante a comunidade.
No caso dos Agentes de Trânsito, mais ainda a importância dessa identificação se dá, haja vista a necessidade de porte enquanto no ambiente de trabalho desses profissionais, as ruas e as estradas, e no desempenho de suas funções no dia a dia.
A criação da Carteira de Identidade Funcional para os agentes de trânsito do Distrito Federal visa fortalecer a identidade profissional desses servidores, garantindo-lhes um instrumento oficial de comprovação do exercício de suas funções e promovendo maior segurança e agilidade no desempenho de suas atividades.
Ressalte-se, ainda, o disposto na Lei Federal nº 12.037, de 1º de outubro de 2009, sobre a identificação criminal do civilmente identificado, que regulamenta o art. 5º, inciso LVIII, da Constituição Federal, e demonstra a importância da Identidade Funcional.
Isso se dá mediante o respeito ao entendimento das Portarias nº 320/2020 e nº 481/2020 do MJSP, que determinaram a padronização da identidade dos servidores da Polícia Civil e da Polícia Militar, ambos de Segurança Pública, mencionados no Art. 144 da Constituição Federal de 1988.
Ora, o Capítulo III, da Constituição Federal de 1988, versa especificamente sobre a Segurança Pública. Nele estão dispostos todos os órgãos e categorias da Segurança Pública brasileira, dentre eles a Segurança Viária e seus respectivos Agentes de Trânsito, reconhecidos pela Emenda Constitucional nº 82/2014.
Não obstante, importante salientarmos decisão recente do Supremo Tribunal Federal na ADI 6621/TO, que retirou a taxatividade do caput do art. 144, da Magna Carta e consignou que os órgãos de segurança pública são aqueles indicados no art. 9ª, §2º, III, da Lei nº 13.675/2018, que disciplina a organização e funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, concretizando o comando do §7º do art. 144, da CF.
Nesse sentido, o Distrito Federal possui, além da identidade funcional do Policial Militar e do Policial Civil, a do Policial Penal, instituída pelo Decreto Distrital nº 45.143/2023.
Portanto, a padronização estabelecida pelo MJSP, deve ser estendida aos Agentes de Trânsito de Carreira elencados no art. 9°, §2°, III da Lei 13.675/18, e seguida pelos respectivos Órgãos de Segurança Viária disposto no §10 do art. 144 da CF/88, em atendimento aos requisitos constitucionais e aos requisitos de segurança, integridade, validade jurídica e interoperabilidade.
Por fim, vale ressaltar que a Identidade Funcional é pré-requisito para realização de cursos específicos de Segurança Pública, gratuitos, oferecidos pelo Sinesp, para todos os entes de Segurança Pública do SUSP.
Ocorre que, os Agentes de Trânsito acabam sendo prejudicados, pois ou realizam suas inscrições mediante apresentação de Identidade pessoal ficam impossibilitados de se atualizarem e de realizar seu aprimoramento profissional gratuito disponibilizado aos demais da categoria SUSP.
Ainda que esteja elencado no art. 9°, §2°, III da Lei 13.675/18 da Lei de criação do SUSP. O projeto, portanto, privilegia os princípios da igualdade e imparcialidade entre todas as categorias de Segurança Pública elencadas no SUSP e objetiva sanar a lacuna legislativa referente a identificação, possibilitando o ente Federativo a expedir a Carteira de Identidade Funcional dos Agentes da Autoridade de Trânsito, conforme especificações e modelos padronizados e estabelecidos para as demais forças de segurança nos termos da orientação do MJSP, a exemplo das Portarias retro mencionadas.
Sala das Sessões, …
Deputado ROOSEVELT
PL-DF
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Despacho - 2 - SACP-IND - (286753)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
A indicação não consta na folha de votação anexada. À CAS para providências.
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Despacho - 3 - SACP - (286750)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CSA, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 20 de fevereiro de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
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Despacho - 2 - SACP-IND - (286758)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 26/02/2025, às 14:09:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (286756)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 25/02/2025, às 17:23:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (286757)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 26/02/2025, às 14:10:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (286751)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 26/02/2025, às 13:30:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 286751, Código CRC: 1b8bb87e
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (286699)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 20/02/2025, às 15:19:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 286699, Código CRC: cf0e5a67
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (286702)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 20/02/2025, às 15:19:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 286702, Código CRC: 6a403c24
-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (286690)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 20/02/2025, às 15:19:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (286687)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (286672)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (286675)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Requerimento - (286660)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações à Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal sobre o aumento dos Inquéritos Disciplinares (IDs) no Centro de Progressão Penitenciária (CPP).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 42 do Regimento Interno, solicito que seja enviado à Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal - SEAPE/DF, o presente Requerimento de Informações, com as indagações abaixo elencadas, que versam sobre o aumento dos Inquéritos Disciplinares (IDs) no Centro de Progressão Penitenciária (CPP).
1. Qual foi o número total de Inquéritos Disciplinares (IDs) instaurados no Centro de Progressão Penitenciária (CPP) no período de 1º de janeiro a 15 de julho de 2024?
2. Qual foi o número total de Inquéritos Disciplinares (IDs) instaurados no CPP no período de 16 de julho a 31 de dezembro de 2024?
3. Quantos desses IDs foram relacionados a faltas classificadas como "ausentar-se dos lugares em que deva permanecer" (inciso XIX, art. 111 do Código Penitenciário do Distrito Federal)?
4. Quantos desses IDs foram reclassificados como faltas graves com base no art. 50, inciso VI, combinado com o art. 39, inciso V, da Lei de Execução Penal?
5. Qual foi o número de Inquéritos Disciplinares (IDs) instaurados no Centro de Internamento e Reeducação (CIR) no mesmo período (16 de julho a 31 de dezembro de 2024)?
6. Quais foram as justificativas apresentadas pela direção do CPP para o aumento significativo no número de IDs no segundo semestre de 2024?
7. Houve mudanças na composição do Conselho Disciplinar do CPP durante o período em questão? Se sim, quais foram essas mudanças e quais os motivos alegados?
8. Houve alguma transferência de servidor que compunha a Conselho Disciplinar do CPP para outra unidade?
9. Quantos processos de IDs foram revisados ou negados por juízes de direito após a reclassificação das faltas?
10. Existe algum planejamento ou medida em curso para revisar a classificação das faltas disciplinares no CPP, visando garantir a conformidade com a Lei de Execução Penal e o Código Penitenciário do Distrito Federal?
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento de Informações se faz necessário em face da necessidade de apurar os dados referentes ao aumento significativo no número de Inquéritos Disciplinares (IDs) no Centro de Progressão Penitenciária (CPP) no segundo semestre de 2024, conforme denúncia formalizada pelo servidor Ramon Nascimento de Oliveira (mat. 178.284-3).
A denúncia aponta para uma mudança abrupta na classificação das faltas disciplinares, com a reclassificação de faltas médias como graves, sem fundamentação legal adequada. Além disso, há relatos de pressões sobre servidores para alterar pareceres e a transferência de setores de servidores que se recusaram a compactuar com práticas consideradas arbitrárias.
Diante da gravidade das alegações, é imprescindível que a Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal forneça informações detalhadas sobre o aumento dos IDs, as justificativas para as mudanças na classificação das faltas e as medidas adotadas para garantir a conformidade com a legislação vigente.
A presente proposição tem como objetivo garantir a transparência e a legalidade no tratamento dos processos disciplinares no sistema penitenciário do Distrito Federal, assegurando os direitos dos internos e a integridade dos servidores públicos envolvidos.
Sala das Sessões, …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 20/02/2025, às 17:34:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (286663)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 20/02/2025, às 15:19:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (286647)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Institui a oficina "Homens de Honra" no âmbito das escolas públicas do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a oficina "Homens de Honra" nas escolas públicas do Distrito Federal, com o objetivo de promover a conscientização e a educação de crianças e adolescentes do sexo masculino sobre o respeito às mulheres e combate à violência contra a mulher.
Art. 2º A oficina "Homens de Honra" será ministrada por profissionais capacitados da área da educação, psicologia e segurança pública, podendo contar com a parceria de organizações especializadas na promoção dos direitos humanos e no combate à violência de gênero.
Art. 3º O conteúdo programático da oficina abrangerá, no mínimo, os seguintes temas:
I – Respeito e valorização das mulheres na sociedade;
II – Combate ao machismo e às violências física, psicológica, sexual, patrimonial e moral contra a mulher;
III – Construção de relacionamentos saudáveis e igualitários;
IV – Responsabilidade do homem na promoção da igualdade de gênero;
V – Consequências jurídicas e sociais da violência contra a mulher;
VI – Reflexão sobre masculinidades positivas e empáticas.
Art. 4º A participação na oficina será obrigatória para alunos do ensino fundamental II e ensino médio das escolas públicas do Distrito Federal, sendo desenvolvida em parceria com órgãos públicos e entidades que atuam na defesa dos direitos das mulheres.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposta visa instituir a oficina "Homens de Honra" nas escolas públicas do Distrito Federal, com o objetivo de educar meninos e jovens sobre a importância do respeito às mulheres, da igualdade de gênero e do combate à violência contra a mulher. A iniciativa se inspira no modelo do Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência (PROERD), reconhecido por sua eficácia na formação cidadã de crianças e adolescentes.
A violência contra a mulher é um problema estrutural que persiste na sociedade brasileira. Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública apontam que, em 2023, o Brasil registrou um aumento nos casos de feminicídio, com uma mulher sendo vítima desse crime a cada seis horas. Além disso, muitas mulheres enfrentam violência doméstica, assédio e discriminação diariamente. Diante desse cenário, faz-se urgente a implementação de políticas públicas educacionais que atuem na raiz do problema, promovendo uma mudança cultural desde a juventude.
A escola, como espaço de formação integral do indivíduo, desempenha um papel essencial na construção de valores e na prevenção da violência. Iniciativas como a oficina "Homens de Honra" proporcionam aos alunos um ambiente de reflexão crítica sobre a masculinidade, o respeito e o papel do homem na sociedade. O objetivo não é apenas coibir comportamentos violentos, mas formar cidadãos conscientes e responsáveis, que compreendam a importância da igualdade de gênero e saibam construir relacionamentos saudáveis e baseados no respeito mútuo.
A metodologia da oficina será baseada em palestras, dinâmicas e debates, contando com a participação de especialistas em direitos humanos, psicólogos, pedagogos e profissionais da segurança pública. Além disso, a iniciativa poderá firmar parcerias com organizações que atuam na defesa dos direitos das mulheres e na promoção da cultura de paz.
Vale ressaltar que, ao se investir na educação de meninos e adolescentes, reduzimos significativamente os índices de violência de gênero no futuro. Experiências internacionais mostram que a educação para a equidade de gênero nas escolas contribui para sociedades mais justas, seguras e desenvolvidas.
Diante do exposto, a aprovação deste projeto de lei se faz necessária para que possamos formar uma geração de homens conscientes, que saibam reconhecer o valor e os direitos das mulheres, promovendo, assim, uma sociedade mais justa e igualitária.
Dessa forma, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposição, que se apresenta como uma medida necessária para a proteção da sociedade do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 20/02/2025, às 11:14:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 286647, Código CRC: 3b0b3f8b
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Projeto de Lei - (286648)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Institui o Dia em Memória das Vítimas de Covid-19 no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Institui-se o Dia em Memória das Vítimas da covid-19 no Distrito Federal, a ser celebrado anualmente, no dia 23 de março.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
No dia 30 de janeiro de 2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) classificou o surto de covid-19, doença causada pelo vírus SARS-CoV-2, como uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII). Pouco tempo depois, no mês de março, com a disseminação global da enfermidade, a situação foi caracterizada como uma pandemia.
Da declaração de pandemia até o fim da emergência, que se deu no ano de 2023, foram mais de 3 anos de medo, incertezas sobre o futuro e uma rotina incessante de adoecimentos e despedidas.
No mundo, houve mais de 700 milhões de casos de covid-19, ultrapassando a triste marca de 7 milhões de mortes. No Brasil, o cenário que já era de extrema criticidade ganhou contornos ainda mais trágicos, em virtude do obscurantismo vigente à época, com a negação da ciência, a gestão ineficiente da crise e a propagação de notícias falsas a respeito das medidas sanitárias e das vacinas. Como resultado, mais de 700 mil brasileiros tiveram suas vidas ceifadas.
Em Brasília, no dia 23 de março de 2020, era registrada a primeira morte por covid-19 da cidade. Viviane Rocha de Luiz, de 61 anos, enfermeira, assessora técnica do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS), após breve permanência no Hospital Regional da Asa Norte (HRAN), não resistiu às complicações decorrentes do quadro. Infelizmente, para Viviane, assim como ocorreria com milhares de pessoas posteriormente, não houve tempo para aguardar a chegada das vacinas, que finalmente mudariam o curso dessa história.
A pandemia de covid-19 foi um dos momentos mais desafiadores da história recente da civilização, com profundo impacto para as relações humanas, bem como para as relações entre povos e nações. Nesse sentido, cultivar memória é um caminho para elaborar coletivamente o luto, atribuir significado às experiências vividas e, em especial, construir aprendizado para o futuro.
Assim, o presente Projeto de Lei, elaborado em colaboração com a Associação Vida e Justiça (Associação em Apoio e Defesa dos Direitos das Vítimas da Covid-19), pretende honrar a memória de Viviane e das demais vítimas da pandemia de covid-19 no Distrito Federal. Da mesma forma, a Proposição reafirma a solidariedade desta Casa em relação às famílias que perderam seus entes queridos.
Ante o exposto, peço apoio dos nobres pares para aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 20/02/2025, às 14:48:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 286648, Código CRC: f45feaae
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (286643)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 20/02/2025, às 15:19:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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